CT-e – Novas regras de validação para data de emissão e subcontratação

A partir do dia 16/05/2018 entra em vigor novas regras de validação para data de emissão do CT-e, para os municípios do CT-e subcontratação e novas validações dos dados cadastrais das pessoas envolvidas na prestação.

Dentre todas as novas validações, destacamos as referentes a data de emissão do CT-e e as cidades de inicio e fim da prestação do serviço do CT-e Subcontratado.

  • Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) devem possuir o mesmo
    código de município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação.

As cidades de inicio e fim do CT-e Subcontratado devem ser iguais as cidades do CT-e informado nos Documentos Anteriores.

Rejeição: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado.

  • Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora.

A Data de Emissão do CT-e não pode ser MAIOR que 7 dias (168 horas) em relação a data atual.

Rejeição: Data de emissão muito atrasada

Para verificar todas as novas validações, efetue o download da Nota Técnica 2018/001.

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Post Author: x3transport

2 Replies to “CT-e – Novas regras de validação para data de emissão e subcontratação”

  1. O texto está errado.
    A frase: “A Data de Emissão do CT-e não pode ser menor que 7 dias (168 horas) em relação a data atual.”
    Na verdade o correto é: “A Data de Emissão do CT-e não pode ser MAIOR que 7 dias (168 horas) em relação a data atual.”
    E essa validação é para qualquer tipo de cte. Não só para subcontratação.

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