MDF-e Rio de Janeiro
A partir de 01/01/2018, as empresas contribuintes do estado do Rio de Janeiro devem emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) nas operações internas que envolvam o transporte de bens ou mercadorias em veículos próprios, arrendados ou contratados, conforme Resolução Sefaz 935 de 05 de outubro de 2015.
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