CFOP Transporte – Você sabe qual deve utilizar?
Uma das rejeições mais recorrentes na emissão de CT-e é a de CFOP Inválida. Apesar de ser de fácil correção, essa rejeição atrapalha e gera retrabalho, pois na maioria das vezes não sabemos exatamente qual CFOP utilizar.
Desde o CT-e 2.00 as validações referente ao CFOP são relacionadas com as UF de Inicio e Fim prestação e a CFOP precisa fazer parte da lista de CFOP válidos, disponíveis nos Manuais do CT-e.
Vamos tentar entender como a receita valida a informação do CFOP de acordo com UF de Inicio e Fim prestação do serviço.
Regras para CT-e do Tipo Normal, Complementar ou Substituição.
1º Regra:
‘Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (e UF fim <> EX)
CFOP deve iniciar por 5’
Se a prestação de serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciou e finalizou dentro do mesmo estado, a CFOP deve iniciar com o numero 5.
2º Regra:
‘Se UF de início da prestação <> UF de fim da prestação (e UF fim <> EX)
CFOP deve iniciar por 6’ Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciou em um estado e finalizou em outro estado diferente, a CFOP deve iniciar como numero 6.
3º Regra:
‘Se UF fim de prestação = EX, CFOP deve ser 7358. Se a prestação do serviço iniciar no Brasil e finalizar em outro país, a CFOP deve ser especificamente a 7358.
4º Regra:
‘Se UF do emitente for diferente da UF de início da prestação e UF de início e fim da prestação forem diferentes de EX. CFOP deve ser igual a 5932 ou 6932’ Se a prestação do serviço ocorrer dentro do Brasil e iniciar em um estado diferente do estado da filial que esta emitindo o CT-e, a CFOP deve ser 5932 ou 6932, lembrando que o primeiro digito deve ser conforme 1º e 2º regras.
Regras para CT-e de anulação de valores:
Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas <> EX) CFOP deve ser 1206
Se UF de início da prestação <> UF de fim da prestação (ambas <> EX) CFOP deve ser 2206
Se UF de início ou fim de prestação = EX CFOP deve ser 3206
Mas e os demais números que compõe a CFOP?
Com exceção das Regras 3, 4 e da Anulação de Valores os demais números tem relação direta com o tomador do serviço e/ou a finalidade da emissão.
Ex:
5353 – 353 é quando tomador do serviço for estabelecimento comercial.
5352 – 352 é quando tomador do serviço for estabelecimento industrial.
No sistema x3 Transport você pode pré-configurar as CFOP e o sistema sugere automaticamente qual CFOP deve ser utilizada, evitando esse tipo de rejeição.
Abaixo segue relação completa de todos os CFOP válidos para emissão do CT-e.
1206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
5206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às
prestações de serviços da mesma natureza.
5352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
5355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
produtor rural.
5357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a
mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não
contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal
para a mercadoria transportada.Conhecimento de Transporte Eletrônico
5360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de
transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual
tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos
serviços.
5601 – Transferência de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de
créditos de ICMS para outras empresas.
5602 – Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma
empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de
saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à
compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração
centralizada do imposto.
5603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte
substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo
devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da
apuração centralizada do imposto.
5606 – Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo
credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais
desvinculados de conta gráfica.
5932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa
daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
6206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6351 – Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às
prestações de serviços da mesma natureza.
6352 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6353 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.Conhecimento de Transporte Eletrônico
6354 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
6355 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora
de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6356 – Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
produtor rural.
6357 – Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6359 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a
mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não
contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal
para a mercadoria transportada.
6360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de
transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual
tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos
serviços.
6603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de
ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte
substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6932 – Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa
daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
6949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
7206 – Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7358 – Prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a
estabelecimento no exterior.
7949 – Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Bom dia
Gostaria de tirar uma duvida em relação de emissão de CTes subcontratados.
Tenho um cliente que faz fretes subcontratados, ele faz esses fretes com uma data atrasada: ex. o frete esta com a data do dia 20/03/2020, ele quer fazer com a data de agora 25/08/2020, Ele pode fazer fretes tão atrasados. Se tem prazo pra emitir esses fretes. Ele faz os fretes somente pra utilizar a fazer receita pra ele- formar caixa.
fico no aguardo de uma ajuda ou resposta.
Pode mandar no meu e-mail abaixo
ate
sale