CT-e – Novas regras de validação para data de emissão e subcontratação
A partir do dia 16/05/2018 entra em vigor novas regras de validação para data de emissão do CT-e, para os municípios do CT-e subcontratação e novas validações dos dados cadastrais das pessoas envolvidas na prestação.
Dentre todas as novas validações, destacamos as referentes a data de emissão do CT-e e as cidades de inicio e fim da prestação do serviço do CT-e Subcontratado.
- Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) devem possuir o mesmo
código de município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação.
As cidades de inicio e fim do CT-e Subcontratado devem ser iguais as cidades do CT-e informado nos Documentos Anteriores.
Rejeição: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado.
- Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora.
A Data de Emissão do CT-e não pode ser MAIOR que 7 dias (168 horas) em relação a data atual.
Rejeição: Data de emissão muito atrasada
Para verificar todas as novas validações, efetue o download da Nota Técnica 2018/001.
O texto está errado.
A frase: “A Data de Emissão do CT-e não pode ser menor que 7 dias (168 horas) em relação a data atual.”
Na verdade o correto é: “A Data de Emissão do CT-e não pode ser MAIOR que 7 dias (168 horas) em relação a data atual.”
E essa validação é para qualquer tipo de cte. Não só para subcontratação.
Texto Corrigido.
Obrigado Rômulo pela nota de correção.