CT-e 3.00
O que mudou para modal Rodoviário?
A partir do dia 04/12/2017 a versão 2.00 será desativada e o uso da versão 3.00 do CT-e será obrigatório.
Mas quais são as mudanças que realmente importam para modal Rodoviário?
A principal mudança está na exclusão das informações do transporte,
dados como as placas dos veículos, proprietários, motoristas, seguros,
vale pedágios e lacres foram retirados e alguns deles inseridos no MDF-e 3.00.
Foi adicionado o campo “Indicador CT-e Globalizado”. O CT-e Globalizado serve para emitir Conhecimento de Frete de mesmo UF Inicio e Fim em que as NF-es não possuam o mesmo Remetente ou o mesmo Destinatário, com algumas regras especificas como quantidade de NF-es que acobertam o frete.
Outra novidade é a inclusão do documento chamado CT-e – OS (modelo 67) que será utilizado para transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem que visa substituir o modelo NFST.
Além dessas modificações, foram adicionados novas validações de informações, podendo ocasionar rejeições
O sistema x3 Transport já está preparado para nova versão 3.00.