MDF-e – Paraná
A partir do mês de fevereiro de 2018 os contribuinte do estado do Paraná devem iniciar a emissão de MDF-e também para operações internas, ou seja, para fretes que iniciem e finalizem dentro do estado do Paraná. A nova medida está valendo a partir do 1º dia fevereiro de 2018, segundo a Norma de Procedimento Fiscal N. 123/2017, publicado no DOE 10078 de 30/11/2017 disponível em www.sefanet.pr.gov.br .
Abaixo segue as datas referente as obrigatoriedades da utilização do MDF-e.
01/02/2018 – Transportadores emitentes de CT-e.
02/04/2018 – Emitentes de NF-e para transporte de bens próprios, não optantes pelo Simples Nacional.
01/06/2018 – Emitentes de NF-e para transporte de bens próprios, optantes pelo Simples Nacional.
Sistema x3 Transport emite sua MDF-e de forma automática a partir do CT-e ou NF-e e sem complicações.