MDF-e – Validação RNTRC
A partir do dia 24/09/2018 entra em vigor as novas validações do RNTRC para emissão de MDF-e., conforme portal de noticias do MDF-e informa:
Informamos que as regras de validação 681 e 682 que verificam a existência e situação do RNTRC no modal rodoviário passarão a ser aplicadas no ambiente de produção do MDF-e a partir do dia 24/09/2018. Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166). A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na internet(http://rntrc.antt.gov.br/).
Abaixo segue descrição das rejeições que entram em vigor.
681 – Rejeição: RNTRC informado inexistente.
682 – Rejeição: RNTRC situação inválida.
Certifique-se que os cadastros dos RNTRC da ANTT sejam válidos e não estejam vencidos, evitando possíveis atrasos ou cancelamento de cargas por rejeições do MDF-e.
Sistema x3Transport notifica com antecedência o vencimento do RNTRC dos transportadores, sejam eles ETC, TAC ou CTC.