CT-e Substituto / Substituição – Você sabe como emitir?

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Quando posso emitir um CT-e Substituto?

O CT-e Substituto, ou CT-e Substituição, pode ser emitido para alterar os valores relativos a prestação do serviço de transportes de cargas ou alterar o Tomador do Serviço, desde que a base do CNPJ do novo tomador esteja relacionado em um dos papeis (tomador, remetente, destinatário, expedidor ou recebedor) do CT-e a ser substituído. Além disso o novo tomador precisa estar localizado na mesma UF do tomador original e é preciso previamente que o tomador original emita um evento de Prestação do Serviço em Desacordo para o CT-e ser substituído.

O que preciso para emitir um CT-e Substituto?

É preciso que seja emitido anteriormente um documento fiscal de anulação e esse documento deverá ser utilizado no CT-e Substituto. Ele pode ser emitido pelo tomador ou pelo próprio emitente, dependendo de cada caso.

  • Para alteração dos valores relativos a prestação do serviço de transportes de cargas, caso o tomador seja Contribuinte de ICMS, é preciso que ele emita um documento fiscal de anulação. Caso ele não seja Contribuinte de ICMS, o tomador deve emitir uma declaração em papel citando o erro e então você mesmo poderá emitir esse documento de anulação, que nesse caso precisa ser um novo CT-e de Anulação.
  • Para alteração do tomador do serviço, alem de ser necessário um documento de anulação, é preciso que o tomador emita um evento de “Prestação do Serviço em Desacordo” para o CT-e a ser substituído. Nesse caso, o documento de anulação deve ser emitido pelo próprio emitente , que nesse caso seria um CT-e de Anulação.

NOTAS IMPORTANTES

  • CT-e Substituto não pode ser CANCELADO, portanto sempre verifique se todos os dados estão corretos antes da autorização.
  • CT-e Substituto não pode ter os documentos (NF-es)alterados.
  • O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído, ou seja, deve ser a mesma filial.
  • Para alterar valores, só emita CT-e Substituto caso os valores tenham sido acima do valor correto, caso contrario o CT-e Complemento é o mais indicado, informando apenas os valores faltantes.
  • Na maioria dos casos de erros, quando o cancelamento do CT-e ainda está disponível, sempre é aconselhável e mais pratico CANCELAR o CT-e e emitir um novo.
  • A autorização do CT-e de substituição deve ocorrer em até 60 dias, ou outro limite conforme critério definido pela SEFAZ (a SEFAZ Virtual deve considerar a hora local do emissor para a validação) da data de autorização do CT-e objeto substituição.

Com  o sistema x3Transport a emissão de CT-e de Substituição é ágil e já efetua diversas validações para evitar possíveis rejeições.

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Post Author: x3transport

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